Prescrição de medicamentos

5. Prescrição de medicamentos. Receita médica e sua constituição. Modelo regulamentar 

Sumario:

¾   O processo de tratamento racional.

¾   Conceito de prescrição medica.

¾   Níveis de prescrição medica.

¾   Distinção da prescrição medica e receita medica.

¾   Elementos e normas da receita medica.


Começamos por apresentar mensagens-chave para o processo de tratamento racional:

1.O processo de tratar um paciente segue uma metodologia sistemática.

2.A terapêutica racional é baseada em completa compreensão da fisiopatologia da doença.

3.As opções de tratamento são divididas nas seguintes modalidades:

      i.         aconselhamento/informação

     ii.         tratamento não-medicamentoso

   iii.         tratamento medicamentoso

   iv.         referência

A falta de conhecimento sobre os medicamentos coloca em risco a saúde do paciente e a credibilidade do profissional.

5.1. Conceito de prescrição medica

Acto de recomendar formalmente as medidas terapêuticas ao paciente. Deve ser feita por pessoal qualificado e autorizado.

O seguimento dos princípios básicos do relacionamento médico-paciente transfere ao paciente segurança e, com isso, aderência à prescrição.

Segundo o FNM, estão definidos 5 níveis de prescrição a saber:

Nível (0) – Medicamentos dispensados pelo Agente Polivalente Elementar.

Nível (1) – Medicamentos que podem ser prescritos por Agentes de Medicina, Enfermeiros e categorias superiores a estas.

Nível (2) – Medicamentos que podem ser prescritos por Técnicos de Medicina Geral e categorias superiores a esta.

Nível (3) – Medicamentos prescritos por Médicos de Clínica Geral ou categorias superiores a esta.

Nível (4) – Medicamentos prescritos por médicos especialistas.

Refira-se que estes 5 níveis de prescrição não abrangem determinadas categorias profissionais específicas que estão também autorizadas a prescrever, como é o caso dos Técnicos de Anestesia, de Cirurgia, de Oftalmologia, de Psquiatria, Enfermeiros do SMI etc. Estes grupos profissionais estarão autorizados a prescrever medicamentos que constarão de listas específicas, as quais tomarão em conta o respectivo nível de formação e os objectivos profissionais de cada um deles.

 

5.2. Receita médica

Receita – prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de preparação magistral ou de produto industrializado.

 

5.2.1. Constituição

a) Dados Essenciais

§  Cabeçalho – impresso, inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital), registro profissional e número de cadastro de pessoa física ou jurídica; pode ainda conter a especialidade do profissional.

§  Superinscrição – constituída por nome e endereço do paciente, idade, quando pertinente, sem a obrigatoriedade do símbolo , que significa “receba”; por vezes, este último é omitido e no seu lugar se escreve “uso interno” ou “uso externo”, correspondente ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente.

§  Inscrição – compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração.

§  Subinscrição – designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos de uso controlado, esta quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses.

§  Adscrição – é composta pelas orientações do profissional para o paciente.

§  Data, assinatura e número de inscrição na ordem profissional

b) Facultativos

§  Peso, altura e dosagens específicas. O verso da receita pode ser utilizado tanto para dar continuidade à prescrição como para registrar as orientações de repouso, dietas, possíveis reações adversas ou outras informações referentes ao tratamento.

Vejamos o exemplo de constituição, a seguir:


Normas a considerar

A receita medica deve ser clara, legível e em linguagem compreensível;  deve ser escrita sem rasura, em letra de fôrma, por extenso, utilizando tinta e de acordo com nomenclatura e sistema de pesos e medidas oficiais; 

O documento não deve trazer abreviaturas, códigos ou símbolos. Não é permitido abreviar formas farmacêuticas (“comp.” ou “cap.” ao invés de “comprimido” ou “cápsula”), vias de administração (“VO” ou “IV”, ao invés de “via oral” ou “via intravenosa”), quantidades (“1 cx.” Ao invés de “01 (uma) caixa”) ou intervalos entre doses (“2/2 h” ou “8/8 h” ao invés de "a cada 2 horas" ou “a cada 8 horas”).

Avaliação da completude de uma receita medica

Item

Consta?

Nome do prescritor e assinatura

Sim/Não

Nome do paciente

Sim/Não

Nome do medicamento

Sim/Não

Nome genérico (DCI)

Sim/Não

Concentração /Dosagem

Sim/Não

Quantidade a ser dispensada

Sim/Não

Forma farmacêutica

Sim/Não

Posologia (dose e frequência)

Sim/Não

Duração do tratamento

Sim/Não

A quantidade prescrita pode ser dispensada?

Sim/Não

 Exemplo de receita medica 


5.3. Modelos regulamentares em vigor em Moçambique

Actividade: analisar os modelos em uso, comparando com o modelo abaixo

Modelo 12A



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