Prescrição de medicamentos
5. Prescrição de medicamentos. Receita médica e sua constituição. Modelo regulamentar
Sumario:
¾ O processo de tratamento racional.
¾ Conceito de prescrição medica.
¾ Níveis de prescrição medica.
¾ Distinção da prescrição medica e receita medica.
¾ Elementos e normas da receita medica.
Começamos por apresentar mensagens-chave para o processo de tratamento racional:
1.O processo de tratar um paciente segue uma metodologia
sistemática.
2.A terapêutica racional é baseada em completa compreensão
da fisiopatologia da doença.
3.As opções de tratamento são divididas nas seguintes
modalidades:
i.
aconselhamento/informação
ii.
tratamento não-medicamentoso
iii.
tratamento medicamentoso
iv.
referência
A falta de conhecimento sobre os medicamentos coloca em
risco a saúde do paciente e a credibilidade do profissional.
5.1.
Conceito de prescrição medica
Acto de recomendar formalmente as medidas
terapêuticas ao paciente. Deve ser feita por pessoal qualificado e autorizado.
O seguimento dos princípios
básicos do relacionamento médico-paciente transfere ao paciente segurança e,
com isso, aderência à prescrição.
Segundo o FNM, estão definidos 5 níveis de prescrição a saber:
Nível (0) – Medicamentos
dispensados pelo Agente Polivalente Elementar.
Nível (1) – Medicamentos que podem
ser prescritos por Agentes de Medicina, Enfermeiros e categorias superiores a
estas.
Nível (2) – Medicamentos que podem
ser prescritos por Técnicos de Medicina Geral e categorias superiores a esta.
Nível (3) – Medicamentos
prescritos por Médicos de Clínica Geral ou categorias superiores a esta.
Nível (4) – Medicamentos
prescritos por médicos especialistas.
Refira-se que estes 5 níveis de
prescrição não abrangem determinadas categorias profissionais específicas que
estão também autorizadas a prescrever, como é o caso dos Técnicos de Anestesia,
de Cirurgia, de Oftalmologia, de Psquiatria, Enfermeiros do SMI etc. Estes
grupos profissionais estarão autorizados a prescrever medicamentos que
constarão de listas específicas, as quais tomarão em conta o respectivo nível
de formação e os objectivos profissionais de cada um deles.
5.2.
Receita médica
Receita – prescrição escrita de
medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por
profissional legalmente habilitado, quer seja de preparação magistral
ou de produto industrializado.
5.2.1.
Constituição
a) Dados Essenciais
§ Cabeçalho
– impresso, inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde
trabalha (clínica ou hospital), registro profissional e número de cadastro de
pessoa física ou jurídica; pode ainda conter a especialidade do profissional.
§ Superinscrição
– constituída por nome e endereço do paciente, idade, quando pertinente, sem a
obrigatoriedade do símbolo , que significa “receba”; por vezes, este último é
omitido e no seu lugar se escreve “uso interno” ou “uso externo”,
correspondente ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais,
respectivamente.
§ Inscrição
– compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração.
§ Subinscrição
– designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos de
uso controlado, esta quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos,
escritos por extenso, entre parênteses.
§ Adscrição
– é composta pelas orientações do profissional para o paciente.
§ Data, assinatura
e número de inscrição na ordem profissional
b) Facultativos
§ Peso,
altura e dosagens específicas. O verso da receita pode ser utilizado tanto para
dar continuidade à prescrição como para registrar as orientações de repouso,
dietas, possíveis reações adversas ou outras informações referentes ao
tratamento.
Vejamos o exemplo de constituição, a seguir:
Normas a
considerar
A receita medica deve ser clara, legível e em linguagem
compreensível; deve ser escrita sem
rasura, em letra de fôrma, por extenso, utilizando tinta e de acordo com
nomenclatura e sistema de pesos e medidas oficiais;
O documento não deve trazer abreviaturas, códigos ou
símbolos. Não é permitido abreviar formas farmacêuticas (“comp.” ou “cap.” ao
invés de “comprimido” ou “cápsula”), vias de administração (“VO” ou “IV”, ao
invés de “via oral” ou “via intravenosa”), quantidades (“1 cx.” Ao invés de “01
(uma) caixa”) ou intervalos entre doses (“2/2 h” ou “8/8 h” ao invés de "a
cada 2 horas" ou “a cada 8 horas”).
Avaliação da completude de uma
receita medica
|
Item |
Consta? |
|
Nome do prescritor e assinatura |
Sim/Não |
|
Nome do paciente |
Sim/Não |
|
Nome do medicamento |
Sim/Não |
|
Nome genérico (DCI) |
Sim/Não |
|
Concentração /Dosagem |
Sim/Não |
|
Quantidade a ser dispensada |
Sim/Não |
|
Forma farmacêutica |
Sim/Não |
|
Posologia (dose e frequência) |
Sim/Não |
|
Duração do tratamento |
Sim/Não |
|
A quantidade prescrita pode ser dispensada? |
Sim/Não |
Exemplo de receita medica
5.3. Modelos regulamentares em vigor em Moçambique
Actividade: analisar os modelos em uso, comparando com o modelo abaixo
Modelo 12A
Comentários
Enviar um comentário